FOTO: ASCOM
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários com o município, vencidos até 31 de dezembro de 2025. A lei foi sancionada pelo prefeito José de Souza Lima e já está em vigor. O documento foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 12.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive parceladas, desde que não tenham sido incluídas em outros programas de benefícios fiscais.
Os contribuintes que aderirem ao REFIS poderão obter descontos expressivos em juros, multas e encargos moratórios, conforme a forma de pagamento escolhida:
90% de desconto para pagamento à vista;
70% de desconto para parcelamento em até 12 meses;
60% de desconto para parcelamento em até 24 meses;
50% de desconto para parcelamento em até 36 meses.
Os valores mínimos das parcelas são de 30 UNIFP para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoas jurídicas, com base na Unidade Fiscal Padrão do Município.
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado, com:
prazo adicional de até 12 meses nos parcelamentos;
entrada reduzida para 5% do valor do débito consolidado;
honorários advocatícios fixados em 5%, em caso de cobrança administrativa ou judicial.
Para os demais contribuintes, a entrada corresponde a 10% do valor da dívida, e os honorários advocatícios são de 10% quando houver cobrança judicial ou administrativa.
O parcelamento poderá ser solicitado no prazo inicial de 90 dias, a contar de 5 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período. Para MEI, ME e EPP, o prazo para adesão é de 120 dias a partir da publicação da lei.
A adesão ao REFIS implica:
confissão irrevogável e irretratável da dívida;
renúncia a recursos e ações administrativas ou judiciais;
pagamento regular das parcelas.
Contribuintes com ações judiciais em andamento deverão desistir formalmente do processo para usufruir dos benefícios.
O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência por três meses consecutivos. Para MEI, ME e EPP, o prazo para cancelamento é de cinco meses consecutivos sem pagamento.
A lei também autoriza a quitação de débitos por meio de:
compensação com precatórios;
dação em pagamento de bens imóveis, desde que avaliados, livres de ônus e suficientes para cobrir o valor da dívida.
Além disso, está autorizado o cancelamento automático de créditos prescritos no sistema de administração tributária municipal.
A execução e regulamentação do REFIS ficarão sob responsabilidade da Procuradoria Fiscal do Município, que adotará as providências necessárias para o cumprimento da lei.