A Justiça do Amazonas condenou um homem por desmatar ilegalmente mais de 454 hectares de vegetação nativa no município de Manicoré, no sul do estado, a 456 quilômetros de Manaus. A decisão atende a uma ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e foi proferida pela 1ª Vara da Comarca do município.
De acordo com o processo, o desmatamento ocorreu sem autorização do órgão ambiental competente, em uma área da zona rural do município. A infração foi comprovada por autos de fiscalização, relatórios técnicos e termos emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que apontaram a supressão de 454,091 hectares de floresta nativa.
Como parte da condenação, o réu deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de até 180 dias após o trânsito em julgado da sentença. O objetivo é promover a recomposição integral da área desmatada com espécies nativas da Floresta Amazônica. Também foi determinada a proibição imediata de qualquer atividade ou exploração no local.
A sentença fixou o pagamento de R$ 4.877.845,52 por danos materiais ambientais e R$ 2.438.922,76 por danos morais coletivos, totalizando R$ 7.316.768,28. Os recursos serão destinados a órgãos de fiscalização ambiental que atuam na comarca, como o Ibama, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra destacou que a decisão é relevante diante do avanço do desmatamento no sul do Amazonas. Já o magistrado ressaltou que, conforme a legislação ambiental e a Constituição Federal, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, bastando a existência do dano e o vínculo com a ação do responsável.


















