O promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa defendeu a necessidade de reparação histórica e de indenização às vítimas dos crimes cometidos por um grupo de extermínio que atuou no Acre na década de 1990, período marcado por graves violações de direitos humanos. O posicionamento consta na Portaria nº 01/2026/PEDDHC, que instaurou um Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para apurar a atuação do grupo e as responsabilidades do Estado.
Segundo a portaria do procedimento, a medida busca identificar com precisão os fatos narrados e verificar a existência de investigações anteriores, inclusive já realizadas pelo próprio Ministério Público, relacionadas aos crimes atribuídos ao grupo. Entre os episódios citados está o chamado “crime da motosserra”, descrito na portaria como um ato violento, brutal e desumano, que permanece como uma das mais graves marcas da história recente do estado.
Na avaliação do promotor, as vítimas eram, em sua maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo adultos e crianças, muitas vezes apenas suspeitas de crimes ou classificadas como “indesejáveis” a partir de critérios discriminatórios. Testemunhas que denunciaram a atuação do grupo também teriam sido alvos de ameaças e perseguições.
O documento destaca que os fatos configuram grave violação à dignidade da pessoa humana e resultaram em dano moral coletivo à sociedade acreana. Para o MPAC, houve falha do Estado do Acre em seu dever de proteção, com quebra da confiança e da legítima expectativa da população em relação às instituições públicas, o que impõe a adoção de medidas de reparação.
Além da responsabilização, o promotor defende a adoção de políticas públicas de memória e verdade, ressaltando que o reconhecimento histórico das violações é fundamental para o fortalecimento da democracia e da justiça. Nesse contexto, são apontadas como medidas necessárias a indenização das vítimas indiretas e um pedido formal de desculpas por parte do Estado, como forma de reconhecer os crimes e reparar, ainda que simbolicamente, os danos causados.
Com a instauração do Procedimento Preparatório, foi determinada a expedição de ofício à Procuradoria-Geral de Justiça para verificar a existência de levantamentos ou investigações anteriores sobre o caso, que deverão ser juntados aos autos. Também será realizada uma pesquisa jornalística aprofundada sobre os fatos, com a inclusão do material no procedimento. A portaria será publicada no Diário Eletrônico do MPAC.


















