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RBTrans divulga decisões da Jari sobre recursos de infrações de trânsito em Rio Branco

Foto: Jardy Lopes/ac24horas
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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans), por meio da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), publicou o Edital de Notificação nº 001/2026, informando as decisões referentes a recursos de trânsito julgados em 1ª instância.


De acordo com o edital, os condutores que tiveram recursos indeferidos podem apresentar recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação. Entre os processos que tiveram decisão de não provimento estão os de Raimundo Brito de Moura, Jhonatan Lopes de Lima, Thisiane Oliveira Souza e Salmo da Cruz Mugrabe, com julgamentos realizados entre setembro e novembro de 2025.

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O documento também informa que houve recursos deferidos, cujas decisões foram homologadas pela autoridade de trânsito, resultando no cancelamento e arquivamento dos autos de infração. Nesse caso, se o motorista já tiver efetuado o pagamento da multa, poderá solicitar a devolução do valor junto à Divisão Financeira da RBTrans. Um dos processos deferidos refere-se novamente ao condutor Raimundo Brito de Moura, julgado em setembro de 2025.


Além disso, a Jari comunicou o arquivamento de recursos sem resolução de mérito. Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nesses casos não cabe nova contestação na esfera administrativa, já que apenas decisões com provimento ou não provimento podem ser analisadas pelo Cetran. Entre os processos arquivados estão os de Francisco do Carmo Costa e Wendell Weiker Ferreira Rocha.


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