O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira, 08, o Decreto nº 11.819, que altera dispositivos do Decreto nº 6.398/2020, responsável por regulamentar as consignações facultativas em operações de crédito no âmbito da administração pública estadual. A medida assinada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Entre as principais mudanças, o novo decreto passa a autorizar a utilização do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como possibilidade nas operações de crédito consignado, quando aplicável. A norma prevê que a contratação poderá ocorrer inclusive por meio de sistemas ou plataformas digitais, mantidos por agentes operadores públicos, sem prejuízo da utilização dos canais próprios das instituições financeiras consignatárias.
O texto também estabelece que, aos empregados públicos do Poder Executivo estadual, aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 10.820/2003, que trata da autorização para descontos de prestações em folha de pagamento, além de seus respectivos regulamentos.
Além disso, o decreto autoriza a Secretaria de Estado de Administração (Sead) a editar normas complementares necessárias para o cumprimento das novas regras, garantindo a operacionalização e fiscalização das consignações facultativas.


















