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CRM-AC muda regras e redefine pagamento de ajuda de custo a trabalhadores terceirizados

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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) publicou o Ato nº 1, de 30 de dezembro de 2025, que revoga o Ato nº 03/2024 e restabelece integralmente as disposições do Ato nº 01/2024, de 10 de abril de 2024, que trata do pagamento de ajuda de custo aos trabalhadores terceirizados da instituição.

A decisão foi tomada após deliberação da Diretoria do CRM-AC, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2025, e leva em consideração a autonomia funcional, administrativa e financeira do conselho, além dos princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O decreto saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 8.

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De acordo com o novo ato, o valor da ajuda de custo destinada aos trabalhadores terceirizados corresponderá a 30% do montante previsto no ato que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias aos conselheiros do CRM-AC, conforme estabelecido na Resolução AC nº 3/2025.

O conselho também considerou os impactos orçamentários, financeiros e administrativos da manutenção da norma anteriormente vigente, bem como o princípio da autotutela administrativa, que permite à administração pública revisar seus próprios atos.

O Ato nº 1/2025 entra em vigor na data de sua publicação e é assinado pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, Thadeu Silva de Moura.

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