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Após ação da DPU, Justiça suspende concurso do MPU para Analista na área de Direito

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Decisão foi proferida no plantão do recesso judicial; Defensoria apontou irregularidades em questões e necessidade de preservar a isonomia e a segurança jurídica

Acolhendo pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal determinou, em 26 de dezembro de 2025, a suspensão do 11º Concurso Público do Ministério Público da União (MPU) para o cargo de Analista – Direito, em razão de irregularidades em questões da prova objetiva. As falhas foram apontadas na Ação Civil Pública ajuizada pela instituição há pouco mais de um mês.

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A decisão foi proferida em regime de plantão judicial, após a publicação, no mesmo dia, 26 de dezembro, de portarias de nomeação para o cargo de Analista – Direito, fato comunicado à Justiça pela própria DPU. Diante da situação, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos da homologação do resultado final e das nomeações relativas ao cargo até manifestação do juízo natural responsável pelo julgamento.

A suspensão restringe-se exclusivamente ao cargo de Analista – área Direito e não afeta o andamento regular do concurso para os demais cargos e especialidades.

ACP e as irregularidades apontadas

A DPU propôs a ação coletiva, distribuída em 4 de dezembro, com pedido de tutela de urgência, contra a União e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, com o objetivo de assegurar a observância dos princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica. As questões indicadas com suspeita de irregularidade são a nº 23 e nº 38 da Prova Objetiva – Tipo 4 – Azul para Analista do MPU – Direito.

A Defensoria apontou que os vícios identificados incluem erro material grosseiro, como a referência a órgão inexistente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, além de ambiguidade insanável em questão relativa à imunidade tributária de entidades beneficentes, que admite mais de uma interpretação juridicamente possível, em desacordo com entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Descumprimento judicial

Na decisão que determinou a suspensão, o magistrado destacou que as irregularidades já haviam sido reconhecidas judicialmente em processos individuais anteriores, nos quais foi determinada a anulação dos quesitos e o recálculo das notas com extensão dos efeitos a todos os candidatos em situação idêntica, a fim de preservar o princípio da isonomia.

Apesar dessas determinações, a banca examinadora restringiu o cumprimento da decisão a um candidato, deixando de aplicar a ordem judicial de forma coletiva.

“Esta ação visa resguardar a lisura do certame e o direito de todos os candidatos a um processo seletivo pautado pela legalidade e isonomia. As irregularidades identificadas nas questões não são meras divergências interpretativas, mas vícios objetivos que comprometem a validade da avaliação”, afirmou o defensor federal Thiago Brasil.

O defensor ressaltou a gravidade do descumprimento de decisões anteriores, que determinaram a extensão dos efeitos da anulação a todos os concorrentes ao cargo, e a atuação da DPU para evitar que erros materiais e o desrespeito ao princípio da Isonomia resultem em prejuízos irreparáveis aos candidatos e à credibilidade do concurso, que tem abrangência nacional.

“A suspensão determinada pela Justiça representa um passo importante para que o mérito da questão seja adequadamente analisado e para que se preserve a segurança jurídica de todos os envolvidos”, concluiu.

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