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Portaria autoriza PGE a atuar na defesa de membros da cúpula dos poderes em Rondônia

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A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE) poderá representar judicial e extrajudicialmente integrantes da alta cúpula dos poderes estaduais, mesmo após o encerramento dos respectivos mandatos ou funções. A medida foi regulamentada pela Portaria nº 687, assinada pelo procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, no dia 30 de dezembro.

Poderão solicitar o benefício o governador e o vice-governador, presidentes do Judiciário e do Legislativo estadual, secretários de Estado, o procurador-geral de Justiça e o defensor público-geral. A informação foi divulgada pelo Portal Eu Ideal.

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Conforme a portaria, inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público e ações de improbidade administrativa envolvendo essas autoridades passarão a ser de competência do Núcleo Estratégico de Probidade Administrativa e Defesa de Agentes Públicos (NEPADAP). Os processos deverão ser redistribuídos ao núcleo no prazo de até 60 dias.

O ato normativo também autoriza a PGE a promover ação penal privada ou representar junto ao Ministério Público, quando agentes públicos forem vítimas de crime. Nos mesmos casos, o órgão poderá impetrar habeas corpus ou mandado de segurança, quando necessário.

De acordo com o artigo 2º da portaria, a representação judicial e extrajudicial dependerá de solicitação formal do interessado, acompanhada de documentação completa que comprove, de forma clara, a existência de interesse público. A ausência de qualquer elemento essencial poderá resultar no indeferimento do pedido.

O processo de representação tramitará sob grau de sigilo “restrito”, conforme previsto na legislação. Em ações civis, aplica-se o segredo de justiça previsto no Código de Processo Civil; em ações penais, as normas do Código de Processo Penal; e, quando for o caso, o sigilo do inquérito penal, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

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