O Governo do Acre sancionou a Lei nº 4.666, de 4 de novembro de 2025, que cria o Selo da Agricultura Familiar no estado no Diário Oficial desta quarta-feira, 7. A nova legislação tem como objetivo identificar, valorizar e promover produtos agropecuários artesanais oriundos da agricultura familiar, garantindo que atendam a padrões de qualidade e segurança sanitária.
De acordo com a lei, o selo poderá ser concedido a produtos de origem animal e vegetal, tanto in natura quanto processados, produzidos por agricultores familiares conforme definição da legislação federal. A concessão observará princípios como simplicidade, inclusão produtiva, sustentabilidade ambiental e valorização da cultura e dos saberes tradicionais locais.
A coordenação da política do Selo da Agricultura Familiar ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), que poderá firmar parcerias com órgãos públicos, cooperativas, associações, universidades, entidades do Sistema S e instituições de pesquisa e extensão rural. Caberá à Seagri regulamentar, conceder, monitorar e divulgar o uso do selo, respeitando as normas sanitárias vigentes.
Poderão solicitar o selo agricultores familiares, empreendimentos familiares rurais, povos indígenas, comunidades tradicionais e extrativistas que desenvolvam atividades produtivas sustentáveis, além de associações, cooperativas e produtores urbanos ou periurbanos vinculados a projetos reconhecidos pelo Estado. A comprovação dessa condição será exigida no momento da solicitação.
A lei define como produção artesanal da agricultura familiar aquela que utiliza majoritariamente matéria-prima própria ou local, adota técnicas de baixo impacto ambiental, respeita a biodiversidade, segue boas práticas de fabricação e conta com a participação direta do agricultor e de sua família no processo produtivo.
O selo deverá ser afixado nas embalagens ou materiais de divulgação dos produtos certificados, conforme identidade visual padronizada, que será definida pelo Poder Executivo com a participação de representantes da agricultura familiar. O uso indevido do selo em produtos não certificados será proibido, e a fiscalização ficará a cargo da Seagri, com apoio dos órgãos sanitários competentes.
Entre os benefícios previstos para produtores e organizações certificadas estão prioridade na compra institucional de alimentos pelo poder público estadual, apoio técnico gratuito para adequação às normas sanitárias, isenção ou redução de taxas estaduais, capacitações em gestão e comercialização, além de prioridade em feiras, exposições e espaços públicos de venda. Esses incentivos poderão ser implementados de forma gradual, conforme disponibilidade orçamentária.
A lei estabelece prazo de até 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo e entra em vigor na data de sua publicação. A norma é de autoria do deputado estadual Pedro Longo e foi sancionada pela governadora em exercício, Mailza Assis da Silva.


















