O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal no Acre o cumprimento de sentença que condenou a Universidade Federal do Acre (Ufac) por irregularidades no vestibular de 2011. A decisão garante R$ 5 mil por danos morais e a devolução da taxa de inscrição aos candidatos que foram impedidos de realizar as provas na época.
Segundo o MPF, alguns candidatos foram barrados sob a justificativa de que suas carteiras de identidade estavam vencidas, enquanto outros, em situações semelhantes, puderam fazer a prova. A adoção de critérios desiguais comprometeu a lisura do certame e gerou prejuízos aos candidatos.
Após julgamento em primeira instância e recurso do MPF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o resultado do vestibular, mas reconheceu os danos causados, convertendo a condenação em indenização. Além do valor de R$ 5 mil por candidato, a Ufac deverá restituir a taxa de inscrição e pagar R$ 50 mil de multa ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão transitou em julgado em outubro de 2025, e os valores deverão ser atualizados.
No pedido apresentado à Justiça, o MPF exige que a Ufac divulgue amplamente a decisão, inclusive por edital, para que os candidatos prejudicados possam se habilitar ao recebimento das indenizações. Caso não haja número suficiente de habilitações, o órgão poderá prosseguir com a execução coletiva dos valores devidos.


















