O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa à ex-presidente da Câmara Municipal de Sena Madureira, Ivoneide Bernardino de Farias Ferreira, em razão do envio intempestivo de informações sobre despesas com pessoal, referentes ao segundo quadrimestre de 2024.
A decisão consta no Acórdão nº 5.101/2025, proferido pela 2ª Câmara do TCE-AC, no âmbito do Processo nº 147.778, relatado pelo conselheiro Valmir Gomes Ribeiro. O julgamento ocorreu durante a 143ª Sessão Ordinária Virtual da Corte de Contas, com decisão unânime dos conselheiros.
De acordo com o relatório, ficou constatado que a então presidente da Câmara deixou de encaminhar, dentro do prazo legal, os arquivos relativos às despesas de pessoal dos meses de maio e junho de 2024, em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 102/2016, alterada pela Resolução nº 118/2020. A obrigação está prevista no inciso II do artigo 89 da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, em conjunto com o artigo 8º da norma do Tribunal.
Diante da irregularidade, o TCE-AC decidiu aplicar multa no valor de R$ 6.815,00 à ex-gestora, com fundamento na legislação vigente. Além disso, o Tribunal determinou a notificação do atual gestor da Câmara Municipal para que cumpra rigorosamente as obrigações previstas na Resolução TCE/AC nº 87/2013, sob pena de responsabilização.
Após o cumprimento das formalidades legais, o processo foi arquivado. A sessão contou com a participação dos conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, Ronald Polanco Ribeiro e José Ribamar Trindade de Oliveira, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Anna Helena de Azevedo Lima.


















