Após o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicar multa à ex-presidente da Câmara Municipal de Sena Madureira, vereadora Ivoneide Bernardino de Farias Ferreira, em razão do envio intempestivo de informações sobre despesas com pessoal referentes ao segundo quadrimestre de 2024, a parlamentar divulgou nota pública para esclarecer os fatos.
Na manifestação, Ivoneide afirma que a análise realizada pelo TCE-AC ocorreu com base na Resolução nº 118/2020, que estabelece os prazos para o envio, por meio do Sistema SICAP, das informações relativas ao pagamento de despesas de pessoal, folha de pagamento e demais dados necessários ao acompanhamento dessas despesas.
De acordo com a ex-presidente, os dados deveriam ter sido encaminhados até o dia 15 de julho de 2024, mas foram enviados em 12 de agosto do mesmo ano. Ela reconhece que o envio ocorreu fora do prazo, porém sustenta que as informações exigidas pela resolução foram devidamente apresentadas, ainda que de forma intempestiva.
A vereadora também ressalta que não houve qualquer prejuízo à administração pública nem comprometimento da função constitucional do Tribunal de Contas, especialmente no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Sena Madureira.
Outro ponto destacado na nota é a limitação da estrutura administrativa do Legislativo municipal à época. Segundo Ivoneide, a Câmara contava com um quadro reduzido de servidores, o que ocasionou atrasos em algumas atividades administrativas. Em razão dessa realidade, sua gestão promoveu a realização do primeiro concurso público para servidores efetivos da Casa, com o objetivo de evitar que situações semelhantes voltassem a ocorrer.
Por fim, a ex-presidente enfatiza que o envio fora do prazo configurou um erro plenamente sanável e que não houve qualquer dano ao erário público, reiterando seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.


















