Juruá

TCE aplica multa a prefeito de Porto Walter por envio fora do prazo de dados contábeis

Por
Saimo Martins

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, conhecido como Cesar Andrade, e ao responsável contábil do município, Antônio Willem Lima da Fonseca, pelo envio intempestivo de informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais referentes ao primeiro quadrimestre de 2024.


A decisão consta no Acórdão nº 5.100/2025, da 2ª Câmara do TCE-AC, relatado pelo conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, no âmbito do Processo nº 147.316. A apuração teve como objetivo verificar o descumprimento da Resolução TCE/AC nº 102/2016, alterada pela Resolução nº 118/2020, que estabelece prazos e obrigações para o envio de dados ao órgão de controle.


De acordo com o relatório, foi constatado que informações relacionadas às despesas de pessoal, bem como a processos de licitações, dispensas e contratos, foram encaminhadas fora do prazo legal, caracterizando infração às normas vigentes.


Diante disso, os conselheiros decidiram, por unanimidade, aplicar multa solidária no valor de R$ 6.815,00 aos dois responsáveis, com fundamento no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e no artigo 8º da Resolução TCE/AC nº 102/2016. O valor deverá ser recolhido no prazo de até 30 dias após a notificação do acórdão.


Além da penalidade, o Tribunal determinou a notificação do atual gestor do município para que observe rigorosamente as obrigações previstas na resolução, sob pena de responsabilização. Após o cumprimento das formalidades legais, os autos serão arquivados.


A decisão foi proferida durante a 143ª Sessão Ordinária Virtual do TCE-AC, realizada em 29 de outubro de 2025, com a participação dos conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, Ronald Polanco Ribeiro e José Ribamar Trindade de Oliveira, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Anna Helena de Azevedo Lima.


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Saimo Martins