A Prefeitura de Sena Madureira publicou nesta terça-feira, 06, a Lei nº 942/2025, que promove uma ampla modernização do Código Tributário Municipal. A nova legislação atualiza a Unidade Fiscal do Município de Sena Madureira (UFMSM), readéqua as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), reformula a Taxa de Licença Ambiental (TLA) e atualiza a Taxa de Ocupação do Solo, entre outras medidas.
De acordo com o texto legal, a proposta tem como objetivo garantir maior justiça fiscal e eficiência na arrecadação, alinhando os tributos municipais à realidade econômica local e aos custos administrativos da fiscalização. As mudanças respeitam o princípio da anterioridade tributária e passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre as principais alterações está a redefinição das alíquotas do ISSQN, que passam a variar conforme a natureza do serviço prestado, dentro do limite constitucional de 2% a 5%. Serviços de educação, saúde, transporte municipal e construção civil terão alíquota de 2%, enquanto atividades de informática, higiene, eventos e lazer passam a recolher 3%. Os demais serviços ficam sujeitos à alíquota de 5%, especialmente nos casos de retenção na fonte por ausência de nota fiscal.
A lei também promove uma reformulação na Taxa de Licença Ambiental (TLA), que passa a incidir de acordo com o porte e o impacto ambiental da atividade exercida. As taxas variam de 1 UFMSM para atividades de baixo impacto ambiental até 10 UFMSM para empreendimentos com alto potencial poluidor. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Outra mudança diz respeito à atualização das taxas de licença para localização, funcionamento e ocupação do solo em vias e logradouros públicos. Os valores, agora expressos em UFMSM, variam conforme o porte do empreendimento, a área ocupada e o tipo de utilização do espaço público, mantendo a isenção para Microempreendedores Individuais (MEI), conforme legislação federal.


















