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Governo decreta situação de emergência em Porto Acre após cheias do Rio Acre

Foto: Arquivo/Prefeitura
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O Governo do Acre decretou situação de emergência no município de Porto Acre em razão das inundações provocadas pelas fortes chuvas registradas no fim de dezembro. O decreto nº 11.817, publicado nesta terça-feira, 06, reconhece o cenário crítico enfrentado pela população, especialmente nas comunidades ribeirinhas.

De acordo com o documento, entre os dias 24 e 27 de dezembro, o município acumulou 160 milímetros de chuva, volume que resultou no transbordamento do Rio Acre e na elevação do nível de igarapés e córregos da região. Na medição realizada no dia 30 de dezembro, às 18h, o rio atingiu 12,64 metros, ultrapassando a cota de transbordamento, que é de 12,50 metros.

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A elevação do nível das águas já causou prejuízos diretos à população local, dificultando o acesso às comunidades, comprometendo o transporte e afetando a rotina das famílias atingidas. O decreto também leva em consideração prognósticos técnicos que indicam a possibilidade de chuvas acima da média climatológica para o período, o que pode agravar ainda mais a situação.

Com a medida, foi declarada situação de emergência de nível II no município, em áreas afetadas pelas inundações nas bacias hidrográficas do Rio Acre, classificadas como desastre natural hidrológico.

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC) passa a ser responsável por coordenar as ações de resposta, incluindo a mobilização de recursos humanos e materiais, o socorro a comunidades isoladas e o apoio logístico ao município.

O decreto também autoriza a priorização de demandas da Defesa Civil pelos órgãos estaduais, além da realização de despesas emergenciais para instalação de abrigos, fornecimento de insumos, equipamentos, veículos e mão de obra necessários ao atendimento da população afetada. Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil estão autorizados a entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações, conforme previsto na Constituição Federal.

A situação de emergência terá vigência de 180 dias, período em que o Estado poderá adotar medidas excepcionais para mitigar os impactos das cheias e garantir a segurança e o bem-estar da população de Porto Acre.

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