Acre

Brasileia autoriza contratação temporária de profissionais da Educação

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Da redação ac24horas

A Prefeitura de Brasiléia publicou nesta terça-feira, 06, a Lei Municipal nº 1.225, que autoriza a contratação temporária de profissionais para atuar na área da Educação no município. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços educacionais, especialmente nas escolas localizadas nas zonas urbana, rural e em áreas de difícil acesso. A lei foi sancionada pelo gestor do município, Carlinhos do Pelado (Progressistas).


De acordo com a nova legislação, as contratações serão realizadas por meio de processo seletivo simplificado, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal e com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. A lei prevê a oferta de vagas para professores, profissionais de apoio à educação especial, agentes de campo, oficineiros, auxiliares de sala, além de cargos técnicos como nutricionista, assistente social e psicólogo.


Ao todo, estão previstas vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para diferentes funções. Entre os cargos com maior número de oportunidades estão Professor P2 na zona urbana, Professor P1 para áreas de difícil acesso, Profissional de Apoio à Educação Especial e Agente de Campo. A seleção também contempla vagas para atuação em escolas nucleadas e em serviços de atendimento educacional especializado (AEE).


Segundo a lei, o processo seletivo terá validade de um período letivo, podendo ser prorrogado por igual período, com possibilidade de contratação até o ano letivo de 2027, conforme calendário a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. Cada contrato terá duração máxima de um período letivo, admitida uma única prorrogação, sem possibilidade de vínculo permanente.


Os profissionais selecionados serão contratados sob regime jurídico administrativo especial. A legislação também prevê que os contratos poderão ser rescindidos de forma antecipada caso cesse a necessidade temporária que justificou a contratação, respeitadas as verbas rescisórias previstas em lei.


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