A Prefeitura de Tarauacá publicou o Decreto nº 134, que proíbe a circulação de embarcações motorizadas, veículos e motos aquáticas em áreas urbanas alagadas durante os períodos de enchentes no município. A medida tem caráter preventivo e visa reduzir riscos à população, preservar a infraestrutura urbana e evitar acidentes provocados pelas cheias do rio Tarauacá. O decreto foi publicado nesta segunda-feira, 05, no Diário Oficial do Estado (DOE).
A decisão foi tomada em meio às chuvas intensas e extraordinárias registradas em dezembro, que provocaram alagamentos em diversos pontos da cidade, afetando residências, comércios, vias públicas e serviços essenciais, como abastecimento de água e distribuição de energia elétrica.
De acordo com o decreto, a restrição passa a valer sempre que o nível do rio Tarauacá atingir ou ultrapassar a cota de alerta de 8,50 metros, conforme monitoramento da Defesa Civil Municipal. A proibição se aplica, principalmente, às áreas próximas a imóveis atingidos pelas cheias, onde o tráfego de embarcações motorizadas pode agravar os danos estruturais e colocar moradores em risco.
A norma abre exceção apenas para embarcações utilizadas por órgãos públicos, organizações não governamentais e voluntários autorizados, desde que estejam atuando em ações de resgate, assistência humanitária ou prestação de serviços essenciais. Essas atividades deverão ocorrer sob coordenação e supervisão dos órgãos competentes.
O descumprimento das regras prevê advertência e multa administrativa de 28 Unidades Fiscais do Município, além da retenção da embarcação, veículo ou moto aquática utilizada na infração. Em casos de decretação de situação de emergência ou calamidade pública, o valor da multa será aplicado em dobro.


















