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Já estão em vigor, desde o dia 1º de janeiro de 2026, os novos valores das custas judiciais e dos emolumentos dos serviços notariais e de registro em todo o Acre. O reajuste é de 4,18% e foi oficializado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Provimento COGER nº 15/2025, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
O percentual aplicado corresponde à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período entre novembro de 2024 e novembro de 2025, conforme previsto na legislação estadual que regula a atualização anual das taxas cobradas pelo Judiciário e pelos cartórios extrajudiciais.
O ato normativo é assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, e atualiza os valores referentes tanto aos atos judiciais quanto aos serviços notariais e registrais, incluindo registros de imóveis, escrituras públicas, certidões e demais procedimentos realizados nos cartórios do estado.
De acordo com o provimento, a atualização monetária já está sendo aplicada aos atos em andamento, ficando preservados apenas aqueles que foram efetivamente praticados antes da entrada em vigor das novas tabelas. Os valores reajustados constam nos anexos do provimento e devem obedecer às regras de arredondamento estabelecidas pela norma técnica ABNT NBR 5891:2014, quando não houver regulamentação específica.
Com a vigência das novas tabelas, ficam integralmente substituídos os valores definidos no Provimento COGER nº 18/2024, que disciplinava as custas judiciais e os emolumentos extrajudiciais válidos ao longo do ano de 2025.