A Portaria nº 635 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União no último dia 31 de dezembro de 2025, definiu os critérios para a compensação financeira de benefícios fiscais do ICMS durante a transição da reforma tributária e trouxe impactos diretos para municípios acreanos que dependem de incentivos estaduais para estimular a economia local.
No Acre, a medida alcançou principalmente cidades que possuem regimes especiais ou programas de incentivo vinculados à circulação de mercadorias, à prestação de serviços e à atração de empreendimentos. Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul aparecem de forma explícita na norma, por abrigarem áreas de livre comércio, que seguem com tratamento diferenciado e ficam fora do alcance da compensação prevista na reforma tributária, preservando seus incentivos fiscais específicos.
A portaria regulamenta a compensação financeira aos titulares de benefícios onerosos do ICMS, aqueles concedidos por prazo determinado e mediante contrapartidas, como geração de empregos, investimentos produtivos ou aplicação de recursos em infraestrutura. Esses benefícios, amplamente utilizados por municípios acreanos para fomentar o desenvolvimento econômico, serão reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, período em que poderá haver compensação aos contribuintes habilitados.
Para cidades do interior do Acre que utilizam incentivos fiscais como estratégia para atrair indústrias, centros de distribuição e atividades comerciais, a norma estabelece que apenas benefícios instituídos até 31 de maio de 2023 poderão ser analisados pela Receita Federal. Além disso, será necessário comprovar a repercussão econômica dos incentivos, como créditos presumidos de ICMS ou ganhos financeiros decorrentes da ampliação do prazo de pagamento do imposto.
Os contribuintes localizados nos municípios acreanos que se enquadrarem nos critérios terão prazo de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028 para solicitar a habilitação à compensação, por meio do sistema digital da Receita Federal. Cada benefício fiscal deverá ser objeto de um pedido específico, acompanhado de documentação que comprove a legalidade do incentivo e o cumprimento das contrapartidas exigidas pelo Estado.
A Receita Federal também prevê que os programas estaduais de incentivo, utilizados por municípios do Acre para estimular a economia local, passarão por análise técnica para verificar se atendem às exigências legais. Caso sejam considerados aptos, a União poderá reconhecer o direito à compensação financeira durante o período de transição do novo sistema tributário.