Região Norte

Lei obriga unidades de saúde do AM a comunicar gravidez em menores de 14 anos à polícia e ao Conselho Tutelar

Por
Terezinha Moreira

Hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde e clínicas públicas e privadas do Amazonas passam a ser obrigados a comunicar à polícia e ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e sancionada pelo governador Wilson Lima (União), estando em vigor.


De acordo com a lei, a comunicação é compulsória e deve ser feita em até cinco dias úteis a partir do atendimento. O aviso deve ser encaminhado à polícia e ao Conselho Tutelar do município de residência da menor e conter informações como nome completo, filiação, endereço e telefone para contato.


O texto estabelece que a comunicação seja restrita aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento — médicos, enfermeiros, técnicos e servidores administrativos — e determina a preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou adolescente.


O descumprimento da norma, sem justificativa, pode resultar em advertência e multa que varia de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


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Terezinha Moreira