Região Norte

STF derruba cota regional na Universidade do Estado do Amazonas

Por
Terezinha Moreira

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais, por unanimidade, dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base exclusivamente em critérios regionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


Entre as normas invalidadas estão as que exigiam comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado, as que reservavam 50% das vagas dos cursos da área da saúde para estudantes do interior e a que destinava cota indígena apenas a pessoas de etnias localizadas no Amazonas.


Relator da ação, o ministro Nunes Marques afirmou que políticas afirmativas são constitucionais quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos para reduzir desigualdades históricas. No entanto, segundo ele, a adoção de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal.


Para evitar insegurança jurídica, o STF decidiu que os efeitos da decisão valem apenas para processos seletivos futuros, preservando os direitos dos estudantes já matriculados ou formados com base nas regras anteriores.


O colegiado também considerou parcialmente prejudicada a ação em relação ao dispositivo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, já declarado inconstitucional anteriormente no Recurso Extraordinário (RE) 614873.


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Terezinha Moreira