Acre

Lei cria centro de monitoramento ambiental no Acre

Por
Lucas Vitor

O governo do Acre sancionou nesta terça-feira, 30, a Lei nº 4.749, que cria o Sistema Integrado de Meio Ambiente e Mudança do Clima (SIMAMC) e institui o Centro Integrado de Inteligência, Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CIGMA). A norma, de autoria do Poder Executivo, foi assinada pela governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas).


O SIMAMC nasce com a finalidade de integrar políticas e ações ambientais e climáticas entre diferentes órgãos estaduais, reunindo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), a Secretaria de Agricultura (Seagri), a Secretaria Extraordinária de Povos Indígenas (Sepi), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais (IMC/AC), o Instituto de Terras do Acre (Iteracre) e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC).


De acordo com a lei, o objetivo do sistema é promover uma gestão integrada, com atuação operacional sistêmica e complementar entre os órgãos, buscando otimizar recursos humanos e materiais e garantir maior qualidade na execução das políticas ambientais e de enfrentamento às mudanças climáticas.


A gestão do SIMAMC ficará sob responsabilidade de um Comitê Gestor, composto pelos titulares das instituições que integram o sistema e presidido pelo secretário de Estado de Meio Ambiente. O colegiado será responsável por coordenar a atuação conjunta na elaboração e execução de programas e ações, podendo ainda promover debates e convidar especialistas, representantes da sociedade civil e agentes públicos para participar das discussões, sem direito a voto.


A legislação também autoriza a criação de Regionais do SIMAMC, definidas como áreas territoriais de atuação integrada dos órgãos ambientais. Essas regionais terão coordenação administrativa própria e seu desempenho será monitorado permanentemente pelo Comitê Gestor, que estabelecerá critérios para avaliação das ações desenvolvidas.


Outro ponto central da lei é a criação do Centro Integrado de Inteligência, Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CIGMA), que funcionará como o núcleo técnico e operacional do sistema. Vinculado e coordenado pela SEMA, o CIGMA será responsável por gerenciar bases de dados estratégicas, como o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE/AC) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR/AC), além de realizar o processamento de imagens de satélite e produzir informações sobre desmatamento, queimadas, uso do solo e dinâmica ambiental no Estado.


Entre as atribuições do CIGMA estão ainda o monitoramento hidrometeorológico, a elaboração de notas técnicas para subsidiar decisões diante de eventos climáticos extremos, o desenvolvimento de plataformas integradas de monitoramento ambiental e territorial, a governança de dados geoespaciais e o apoio técnico à formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas ambientais.


A lei prevê que a Secretaria de Meio Ambiente será responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do centro, garantindo o acesso aos dados e informações aos demais órgãos integrantes do SIMAMC. Também está autorizada a criação de um regimento interno para detalhar a organização e as competências do sistema.


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Lucas Vitor