A Prefeitura de Porto Acre publicou nesta segunda-feira, 29, a Lei Municipal nº 758, que institui o auxílio-transporte para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que atuam no município. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo prefeito Máximo Costa (Progressistas).
De acordo com a nova legislação, o benefício será concedido mensalmente no valor de R$ 250 aos servidores ocupantes dos cargos de ACS e ACE, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. O objetivo é custear parte das despesas de deslocamento desses profissionais no exercício de suas atividades, que possuem caráter eminentemente territorial, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006.
O auxílio-transporte terá natureza indenizatória, o que significa que não será incorporado aos vencimentos dos servidores e não sofrerá incidência de tributos ou contribuições previdenciárias. O pagamento será feito em pecúnia, diretamente ao servidor, juntamente com os demais vencimentos mensais.
Segundo a lei, a vigência do benefício está prevista para o período de janeiro a dezembro de 2026. As despesas decorrentes da concessão do auxílio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, podendo ser suplementadas, se necessário.


















