Acre

MP recomenda regularização de abrigos provisórios em Rio Branco

Por
Witalo Lima

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, expediu recomendação urgente ao coordenador da Defesa Civil, ao secretário municipal de Assistência Social e ao prefeito de Rio Branco para a criação, organização e regularização de abrigos provisórios destinados às famílias atingidas pelas chuvas intensas na capital.


A recomendação tem como base a Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e destaca que os eventos climáticos recentes resultaram em um desastre humanitário que exige medidas imediatas de proteção social, especialmente para pessoas desabrigadas e desalojadas.


No documento, o MP esclarece a diferença legal entre desabrigados — pessoas que necessitam de abrigo provido pelo poder público — e desalojados, que, embora obrigados a deixar suas residências, podem recorrer a alternativas como casas de parentes ou amigos. A definição está prevista na Lei nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.


O Ministério Público ressalta que os abrigos provisórios são parte essencial do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, regulamentado pela Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Esses espaços devem garantir acolhimento temporário em condições adequadas de dignidade, higiene, segurança, acessibilidade e convivência familiar e comunitária.


Segundo a recomendação, diante da dimensão da calamidade, o município deve ir além das estruturas tradicionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Defesa Civil, articulando-se com espaços organizados pela sociedade civil, como igrejas, terreiros, ginásios e clubes. Esses locais devem ser cadastrados formalmente para serem reconhecidos como abrigos provisórios e receberem apoio do poder público.


O MP destaca ainda que a organização e administração dos abrigos provisórios é uma competência direta dos municípios, conforme estabelece a Lei nº 12.608/2012, e que o financiamento das ações emergenciais é responsabilidade compartilhada entre União, estados e municípios, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).


Entre os parâmetros recomendados para os abrigos estão a oferta de água potável, energia elétrica, ventilação adequada, instalações sanitárias suficientes, espaços para preparo e realização de refeições, áreas de convivência, lavanderia, guarda segura de pertences, atendimento técnico às famílias, segurança patrimonial e pessoal, além de condições que respeitem a privacidade, a dignidade e a convivência familiar.


O documento também orienta que os abrigos preservem, sempre que possível, aspectos da vida cotidiana das famílias acolhidas, promovam atividades socioeducativas e garantam atenção especial a crianças, idosos e pessoas em situação de maior vulnerabilidade. A presença de espaços adequados para animais de estimação também é recomendada.


O promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa reforça que o abrigo provisório não é um favor do poder público, mas um direito das pessoas atingidas por desastres, previsto na política de assistência social. O Ministério Público, segundo ele, atua para assegurar o efetivo cumprimento desses direitos e a proteção da dignidade humana.


Ao final, o MPAC fixa o prazo improrrogável de 15 dias para que os destinatários informem se irão acatar ou não a recomendação, devendo a resposta ser encaminhada à Promotoria por meio do e-mail direitoshumanos@mpac.mp.br.


Compartilhe
Por
Witalo Lima