Entrou em vigor no Tocantins uma lei que prevê multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil para quem abandonar animais domésticos em vias públicas, terrenos baldios ou outros locais inadequados à sobrevivência. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.
A norma considera abandono deixar o animal sem assistência, cuidados veterinários e condições mínimas de sobrevivência. Publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro, a lei passa a valer 60 dias após a publicação.
A multa mínima será aplicada quando o abandono envolver animal adulto e saudável, sem risco imediato. Já o valor máximo será destinado a casos mais graves, como abandono de filhotes, animais doentes, fêmeas gestantes, em rodovias ou quando houver morte do animal.
Além da penalidade administrativa, o infrator poderá responder criminalmente e será obrigado a arcar com os custos de resgate, tratamento veterinário e manutenção do animal.
A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos ambientais e sanitários estaduais e municipais, que poderão utilizar provas como imagens, testemunhos e identificação por microchip. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e aplicados em ações de castração, campanhas educativas, manutenção de abrigos, adoção responsável e atendimento veterinário para famílias de baixa renda.