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Abandono de animais no Tocantins pode render multa de até R$ 10 mil

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Entrou em vigor no Tocantins uma lei que prevê multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil para quem abandonar animais domésticos em vias públicas, terrenos baldios ou outros locais inadequados à sobrevivência. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.

A norma considera abandono deixar o animal sem assistência, cuidados veterinários e condições mínimas de sobrevivência. Publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro, a lei passa a valer 60 dias após a publicação.

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A multa mínima será aplicada quando o abandono envolver animal adulto e saudável, sem risco imediato. Já o valor máximo será destinado a casos mais graves, como abandono de filhotes, animais doentes, fêmeas gestantes, em rodovias ou quando houver morte do animal.

Além da penalidade administrativa, o infrator poderá responder criminalmente e será obrigado a arcar com os custos de resgate, tratamento veterinário e manutenção do animal.

A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos ambientais e sanitários estaduais e municipais, que poderão utilizar provas como imagens, testemunhos e identificação por microchip. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e aplicados em ações de castração, campanhas educativas, manutenção de abrigos, adoção responsável e atendimento veterinário para famílias de baixa renda.

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