Foto: José Caminha/Secom
A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo do Acre (Sehurb) decidiu aplicar sanções administrativas ao Consórcio Delta & Juruá – D&J por atrasos reiterados na execução das obras de construção de unidades habitacionais na Cidade do Povo, em Rio Branco. A decisão consta na Decisão nº 12/2025/SEHURB-GABIN, assinada pelo secretário Egleuson Araújo Santiago. A pena foi publicada nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o documento, a empresa foi multada em R$ 62.931,80 e também recebeu a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública estadual pelo prazo de dois anos. A sanção decorre da inexecução parcial do Contrato SEHURB nº 016/2024, que prevê a construção de 119 unidades habitacionais no Lote 3 da Cidade do Povo.
A ordem de serviço estabelecia prazo inicial de 10 meses para a conclusão das obras, com término previsto para 12 de abril de 2025. No entanto, o consórcio solicitou sucessivas prorrogações, formalizadas por meio do 3º, 4º e 5º termos aditivos, estendendo o prazo final para 11 de novembro de 2025.
Mesmo com as prorrogações, relatório situacional da fiscalização apontou que a execução física da obra alcançou apenas 72,28%, indicando impossibilidade de conclusão no prazo vigente e caracterizando atraso injustificado e inadimplemento parcial do contrato.
Diante do cenário, a Sehurb instaurou processo administrativo sancionatório para apurar responsabilidades. A empresa foi devidamente notificada e recebeu prazo legal para apresentação de defesa, mas não se manifestou, o que levou ao reconhecimento da revelia. Ainda assim, segundo a secretaria, todos os atos processuais respeitaram os princípios do devido processo legal, da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.
Com base nos relatórios técnicos e pareceres jurídicos, a Sehurb concluiu que a conduta do consórcio violou cláusulas contratuais e dispositivos da Lei nº 8.666/1993, que trata das licitações e contratos administrativos, além do Decreto Estadual nº 5.965/2010.
A multa aplicada tem caráter pecuniário e poderá ser compensada com valores pendentes do contrato ou cobrada administrativamente, caso não haja saldo disponível. A sanção também será registrada no cadastro de fornecedores do Estado.
O consórcio ainda poderá apresentar recurso administrativo no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da intimação da decisão, conforme previsto na legislação vigente.