Menu

Consórcio é suspenso e multado em mais de R$ 60 mil por atraso em obras

Foto: José Caminha/Secom
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo do Acre (Sehurb) decidiu aplicar sanções administrativas ao Consórcio Delta & Juruá – D&J por atrasos reiterados na execução das obras de construção de unidades habitacionais na Cidade do Povo, em Rio Branco. A decisão consta na Decisão nº 12/2025/SEHURB-GABIN, assinada pelo secretário Egleuson Araújo Santiago. A pena foi publicada nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o documento, a empresa foi multada em R$ 62.931,80 e também recebeu a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública estadual pelo prazo de dois anos. A sanção decorre da inexecução parcial do Contrato SEHURB nº 016/2024, que prevê a construção de 119 unidades habitacionais no Lote 3 da Cidade do Povo.

Anúncio

A ordem de serviço estabelecia prazo inicial de 10 meses para a conclusão das obras, com término previsto para 12 de abril de 2025. No entanto, o consórcio solicitou sucessivas prorrogações, formalizadas por meio do 3º, 4º e 5º termos aditivos, estendendo o prazo final para 11 de novembro de 2025.

Mesmo com as prorrogações, relatório situacional da fiscalização apontou que a execução física da obra alcançou apenas 72,28%, indicando impossibilidade de conclusão no prazo vigente e caracterizando atraso injustificado e inadimplemento parcial do contrato.

Diante do cenário, a Sehurb instaurou processo administrativo sancionatório para apurar responsabilidades. A empresa foi devidamente notificada e recebeu prazo legal para apresentação de defesa, mas não se manifestou, o que levou ao reconhecimento da revelia. Ainda assim, segundo a secretaria, todos os atos processuais respeitaram os princípios do devido processo legal, da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.

Com base nos relatórios técnicos e pareceres jurídicos, a Sehurb concluiu que a conduta do consórcio violou cláusulas contratuais e dispositivos da Lei nº 8.666/1993, que trata das licitações e contratos administrativos, além do Decreto Estadual nº 5.965/2010.

A multa aplicada tem caráter pecuniário e poderá ser compensada com valores pendentes do contrato ou cobrada administrativamente, caso não haja saldo disponível. A sanção também será registrada no cadastro de fornecedores do Estado.

O consórcio ainda poderá apresentar recurso administrativo no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da intimação da decisão, conforme previsto na legislação vigente.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.