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Consórcio Delta & Juruá contesta sanções da Sehurb e aponta falhas do Estado em obras na Cidade do Povo

Foto: Alefson Domingos/Secom
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O Consórcio Delta & Juruá – D&J divulgou nesta quarta-feira, 24, nota de esclarecimento após a Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo do Acre (Sehurb) aplicar sanções administrativas à empresa em razão de atrasos na construção de unidades habitacionais na Cidade do Povo, em Rio Branco. As penalidades constam na Decisão nº 12/2025/SEHURB-GABIN, publicada no Diário Oficial do Estado e repercutida por veículos de comunicação.

Na manifestação, o consórcio afirma que a decisão administrativa não reflete a realidade dos fatos contratuais e administrativos e sustenta que vem exercendo regularmente o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo a empresa, foram apresentados defesa administrativa, recurso protocolado em 5 de dezembro de 2025 e ofícios comunicando formalmente esses atos à própria Administração. Dessa forma, a alegação de revelia, citada na decisão, é classificada como inverídica e ainda estaria em discussão na esfera administrativa.

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O consórcio atribui os atrasos iniciais à própria Administração Estadual, alegando que as obras tiveram início sem a prévia licitação e execução da etapa de terraplanagem. Conforme a empresa, essa falha comprometeu o cronograma desde o início, gerando atraso superior a 60 dias, por motivo alheio à sua atuação. “O atraso na execução contratual não decorreu de desídia, abandono ou má gestão por parte do Consórcio, mas sim de falha estrutural da própria Administração, que determinou o início das obras sem que houvesse sido previamente licitada e executada a etapa de terraplanagem e preparação do terreno”.

Outro ponto levantado diz respeito a falhas no Termo de Referência do processo licitatório. De acordo com o consórcio, o projeto elaborado pelo Estado não contemplava todos os itens estruturais necessários para a conclusão dos telhados das unidades habitacionais, o que levou à paralisação das obras, necessidade de aditivos contratuais e realização de nova licitação, ocasionando novo atraso estimado em cerca de 60 dias.

“Tal irregularidade administrativa causou atraso superior a 60 (sessenta) dias no início efetivo das obras licitadas, inviabilizando a execução regular do cronograma desde o primeiro momento, por fato exclusivamente imputável ao Estado do Acre”, pontua.

A empresa também relata atrasos recorrentes nos pagamentos das medições por parte do Estado do Acre. Segundo a nota, houve descumprimento do cronograma financeiro, com atrasos superiores a 30 dias e, em alguns casos, chegando a aproximadamente 100 dias. Esses atrasos teriam afetado o fluxo de caixa do consórcio, provocado suspensão de fornecimentos e exigido reprogramações no cronograma das obras.

Ainda conforme o consórcio, as falhas de projeto exigiram aditivos contratuais para adequação do objeto e acréscimo de valores, relativos a serviços e materiais não previstos inicialmente. Esses aditivos, segundo a empresa, demoraram cerca de 60 dias para tramitação e, até o momento, não teriam sido pagos, agravando a situação financeira.

A nota destaca, também, que o Estado permanece inadimplente em relação à 12ª e 13ª medições, o que, na avaliação da empresa, evidencia falhas na gestão contratual. O consórcio afirma que, mesmo diante dessa inadimplência, foi afastado do canteiro de obras, o que teria gerado novos prejuízos.

Quanto ao estágio da obra, o Consórcio Delta & Juruá informa que aproximadamente 82% dos serviços já foram executados. Restariam, basicamente, a instalação de portas e janelas, pintura e limpeza final. Segundo a empresa, os materiais já foram adquiridos e estão prontos para instalação, mas a rescisão unilateral do contrato teria impedido a conclusão das etapas finais.

Na avaliação do consórcio, a rescisão contratual foi uma medida desproporcional e contrária ao interesse público. A empresa sustenta que uma prorrogação de prazo por mais 60 dias permitiria a conclusão das obras, evitando paralisação, desperdício de recursos e judicialização do conflito.

O Consórcio Delta & Juruá informa ainda que aguarda a conclusão dos processos administrativos, ainda em fase recursal. A empresa ressalta que, após o encerramento dessa etapa, poderá adotar medidas judiciais para buscar o ressarcimento de valores devidos, inclusive lucros cessantes, e a reparação de prejuízos que atribui a atos administrativos ilegais ou desproporcionais. “O Consórcio Delta & Juruá aguarda a conclusão dos processos administrativos, que ainda se encontram em fase recursal, onde todas essas falhas estatais vêm sendo formalmente apontadas. Sem prejuízo, reserva-se o direito de, após o encerramento da via administrativa, adotar todas as medidas judiciais cabíveis, visando preservar seus direitos contra o Estado do Acre, receber os valores devidos, inclusive lucros cessantes, e reparar os prejuízos decorrentes de atos administrativos ilegais, desarrazoados e desproporcionais”, encerra a nota.

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