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O município de Plácido de Castro passou a estar legalmente autorizado a firmar convênios para ampliar a oferta de serviços de saúde à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal. A autorização está prevista na Lei nº 998/2025, sancionada pelo prefeito Camilo da Silva (Progressistas) nesta terça-feira (23).
De acordo com a nova legislação, a Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá celebrar convênio com instituição filantrópica sem fins lucrativos para atuar de forma complementar na rede pública de saúde. Entre os serviços que poderão ser ofertados estão consultas ambulatoriais em clínica geral e especialidades médicas, exames laboratoriais, diagnóstico por imagem, cirurgias eletivas de baixa e média complexidade, além de internações clínicas e cirúrgicas.
A formalização do convênio dependerá da aprovação prévia do Plano de Trabalho pelo Conselho Municipal de Saúde, que também acompanhará e fiscalizará a execução das ações. O plano deverá detalhar os serviços, metas, indicadores de qualidade e desempenho, com a gestão das demandas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
A escolha da entidade conveniada será feita por meio de procedimento de manifestação de interesse, observando critérios como regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, experiência mínima de um ano na prestação de serviços de saúde, inexistência de débitos com o SUS e disponibilidade de infraestrutura adequada.
O convênio terá vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse público, disponibilidade orçamentária e aprovação do Conselho Municipal de Saúde, respeitando os limites previstos na legislação federal.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde, podendo ser complementadas por emendas parlamentares e outras fontes legais. Os pagamentos à entidade conveniada estarão condicionados ao cumprimento das metas estabelecidas, com prestação de contas periódicas e fiscalização contínua.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar relatórios quadrimestrais e um relatório anual sobre a execução do convênio, que serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Saúde. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.