A Câmara Municipal de Manoel Urbano promulgou a Lei nº 0576/2025, que assegura aos professores da rede municipal de ensino o direito de optar por atividades fora da sala de aula após o cumprimento do tempo mínimo de exercício no magistério, sem prejuízo da aposentadoria especial da categoria. O decreto saiu no Diário Oficial desta terça-feira, 23.
A promulgação foi feita pelo presidente do Legislativo municipal, Cleyton Nogueira de Almeida (PP), com base no artigo 36 da Lei Orgânica do Município. O projeto, de autoria do vereador José Carlos Oliveira de Souza (PSD), foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 4 de novembro de 2025.
Segundo a Câmara, o Poder Executivo não se manifestou dentro do prazo legal após a derrubada do veto à matéria, o que resultou na promulgação da lei pelo Legislativo, conforme prevê a legislação municipal.
De acordo com o texto, os professores que tenham cumprido o tempo mínimo de 25 anos de efetivo exercício no magistério, mas que ainda não tenham alcançado a idade mínima para aposentadoria, poderão solicitar a lotação em atividades fora da sala de aula.
A atuação poderá ocorrer em funções pedagógicas ou administrativas, conforme a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação, tanto nas unidades escolares quanto em setores administrativos.
A lotação dos servidores beneficiados será realizada no ano letivo seguinte ao cumprimento do tempo mínimo exigido. Para isso, o professor deverá formalizar requerimento, e a Secretaria de Educação terá o prazo máximo de 30 dias para se manifestar após a solicitação.
A legislação assegura que os profissionais enquadrados na nova regra mantêm o direito à aposentadoria especial do magistério, mesmo atuando fora da sala de aula nesse período.