O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 158/2006, do Acre, que submetiam atos da Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) ao Poder Executivo e impunham restrições à promoção de defensores públicos. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, sob relatoria do ministro Nunes Marques. A decisão ocorreu no início do mês de dezembro.
A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, ainda durante a gestão do então procurador-geral Rodrigo Janot. Na ação, a PGR sustenta que normas estaduais não podem subordinar a Defensoria Pública ao Executivo, sob pena de violar o modelo constitucional que assegura autonomia funcional, administrativa e financeira à instituição.
Entre os dispositivos invalidados está o que condicionava a realização de atividades da Escola Superior da Defensoria Pública do Acre (ESDPAC) à autorização prévia do governador do Estado. Para o STF, a exigência fere diretamente a independência da Defensoria.
Também foram considerados inconstitucionais os artigos que exigiam um período mínimo de três anos de exercício no cargo para a promoção de defensores públicos. Segundo o relator, a regra estadual contrariava a Lei Federal nº 80/1994, que fixa o prazo de dois anos para progressão na carreira. Nunes Marques destacou que os estados não podem extrapolar os limites estabelecidos pelas normas gerais federais.
Outro ponto derrubado pelo Supremo foi o dispositivo que atribuía aos cargos de defensor público-geral e sub defensores prerrogativas equivalentes às de secretários de Estado. Para o ministro, essa equiparação representa uma vinculação indevida da Defensoria à estrutura do Executivo estadual, comprometendo sua autonomia constitucional.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros do STF, consolidando o entendimento de que a Defensoria Pública deve atuar de forma independente, sem interferências do Poder Executivo.
Com informações do JOTA


















