O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 2.894/2004, do Amazonas, que garantiam reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a candidatos que cursaram o ensino médio no próprio estado.
Por maioria, os ministros entenderam que políticas de ação afirmativa devem observar o princípio da isonomia e não podem se basear exclusivamente em critérios geográficos. Segundo o STF, a exigência de escolarização no Amazonas como condição para disputar vagas reservadas — inclusive em cursos da área da saúde e nas cotas destinadas a povos indígenas — é incompatível com a Constituição.
O relator destacou que ações afirmativas são legítimas e necessárias, desde que fundamentadas em critérios étnico-raciais ou socioeconômicos. A adoção de fatores territoriais, segundo o voto, viola dispositivos constitucionais como os artigos 5º, 19, inciso III, 206, inciso I, e 208, inciso V.
Para o Tribunal, o critério geográfico restringe a diversidade do corpo discente, compromete o pluralismo acadêmico e não apresenta relação direta com a superação de desigualdades estruturais.
O STF modulou os efeitos da decisão para preservar situações já consolidadas e evitar insegurança jurídica. Assim, a declaração de inconstitucionalidade passa a valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento.