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Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

Foto: reprodução/internet
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A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.


De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.

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Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.


Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).


A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.


O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.


Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.


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