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Manoel Urbano torna obrigatória a execução de emendas individuais ao Orçamento de 2026

Foto: Reprodução
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A Prefeitura de Manoel Urbano sancionou nesta segunda-feira, 22, a Lei nº 0587/2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 e passa a prever a obrigatoriedade da execução das emendas parlamentares individuais apresentadas pelos vereadores ao Orçamento Municipal.


Com a nova legislação, fica incluído o artigo 13-A na Lei nº 0582/2025, determinando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 deverá reservar recursos específicos para atender às chamadas emendas impositivas, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

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De acordo com o texto, o montante destinado às emendas individuais e a parcela mínima obrigatória a ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde deverão respeitar os percentuais estabelecidos na legislação municipal e nos artigos 166 e 166-A da Constituição Federal. As emendas também deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com as demais diretrizes da LDO.


A lei estabelece que a execução das emendas aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária será obrigatória, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica devidamente justificados. Entre as situações que podem caracterizar impedimento estão incompatibilidade com programas governamentais, descumprimento de normas legais, ausência ou reprovação de plano de trabalho, valores incompatíveis com a execução do projeto ou desistência da proposta por parte do autor da emenda.


O texto determina ainda que as emendas parlamentares impositivas deverão ser executadas diretamente pelo Poder Executivo, por meio de seus órgãos, podendo reforçar programas já existentes ou viabilizar novos programas de trabalho, desde que os recursos sejam suficientes para a execução do objeto proposto no exercício financeiro.


A regulamentação dos procedimentos, critérios e prazos para aprovação e execução das emendas poderá ser detalhada pelo Poder Executivo por meio de decreto.


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