O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira, 22, o Decreto nº 11.808, que altera o Decreto nº 7.793/2021 e prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis 2021). Com a mudança, os contribuintes interessados poderão aderir ao programa até 30 de março de 2026.
Assinado pelo governador Gladson Cameli, o decreto atualiza as regras do Refis 2021, instituído pela Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, e leva em consideração dispositivos constitucionais e legais, além das alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 152, de 3 de outubro de 2025, no Convênio ICMS nº 139/2018.
De acordo com a nova redação do artigo 3º do decreto, para usufruir dos benefícios do programa, o contribuinte deverá formalizar a adesão dentro do prazo estabelecido, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e dos demais documentos exigidos.
A adesão somente será efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, condicionado ao aceite da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos casos em que o débito esteja inscrito em Dívida Ativa.