Menu

Contribuição previdenciária do Judiciário do Acre passa a ter alíquota de 16%

Foto: TJAC/assessoria
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou nesta segunda-feira, 22, a Resolução nº 345, que regulamenta a contribuição previdenciária no âmbito do Poder Judiciário acreano, em conformidade com o § 6º do artigo 17 da Lei Complementar Estadual nº 154/2005.

A norma foi editada após a publicação da Lei Complementar Estadual nº 494, de julho de 2025, que instituiu o plano de custeio para o equacionamento do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Acre. Com a atualização da legislação, os Poderes estaduais passaram a ter autorização para definir, por ato próprio, alíquotas diferenciadas de contribuição previdenciária patronal.

Anúncio

De acordo com a resolução, o TJAC fixou em 16% a alíquota da contribuição previdenciária de responsabilidade do Poder Judiciário, prevista no inciso III do artigo 17 da Lei Complementar nº 154. O percentual incidirá sobre a contribuição patronal destinada ao RPPS estadual.

Já as contribuições devidas pelos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário do Acre permanecem em 14%, conforme estabelecido nos incisos I e II do mesmo artigo da legislação previdenciária estadual.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.