A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal deem continuidade e concluam o processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Guanabara-Kokama, localizada no município de Benjamin Constant, na região do Alto Solimões, no Amazonas.
A decisão foi proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga, que acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF). Pela sentença, Funai e União deverão apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma de ações para a demarcação física do território. A conclusão de todo o processo deverá ocorrer em até 12 meses.
A magistrada também determinou que os réus cumpram, de forma solidária, todas as etapas posteriores à demarcação, respeitando os procedimentos legais em vigor. A decisão inclui ainda a adoção de medidas para reforçar a atuação da Funai, com a ampliação da presença de servidores capacitados na Coordenação-Geral de Geoprocessamento do órgão, em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 698 de Repercussão Geral.
Situada em área de fronteira, a Terra Indígena Guanabara é tradicionalmente ocupada por indígenas da etnia Kokama, do tronco linguístico Tupi-Guarani. De acordo com dados do IBGE de 2022, cerca de 560 indígenas vivem na área, que possui mais de 16 mil hectares e enfrenta ameaças constantes de queimadas e desmatamento ilegais.