Foto: Assessoria/ PCAC
Lei complementar altera regras de aposentadoria de policiais civis e pagamento de benefícios no Acre
O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a Lei Complementar nº 503/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 154/2005, responsável por instituir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estaduais. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 19, e já está em vigor.
Uma das principais mudanças diz respeito aos requisitos para aposentadoria dos policiais civis. Com a alteração, passa a ser exigida idade mínima de 55 anos para homens e 52 anos para mulheres, conforme previsto no novo texto do artigo 46-B da legislação previdenciária estadual.
A lei complementar também trata do pagamento de benefícios aos dependentes em caso de falecimento do segurado. De acordo com a nova redação do artigo 84, os proventos referentes ao mês do óbito deverão ser pagos integralmente, descontadas apenas as obrigações legais ou determinações judiciais existentes.
Ainda segundo a norma, o valor será destinado aos dependentes legalmente habilitados à pensão por morte junto ao RPPS. Na ausência destes, o pagamento poderá ser feito aos sucessores indicados em alvará judicial, sem a necessidade de abertura de inventário ou arrolamento.