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Justiça proíbe Prefeitura de Tarauacá de usar fogos com estampido em eventos

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Tarauacá está proibida de utilizar fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em eventos públicos municipais, especialmente durante as festividades de Natal e Ano Novo. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 50 mil.

A decisão foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, após a constatação do descumprimento da Lei Estadual nº 3.939/2022, que proíbe, em todo o Acre, a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e uso de fogos com efeitos sonoros.

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Mesmo após informar que cumpriria a legislação estadual, o município promoveu, no dia 14 de dezembro de 2025, um evento oficial de abertura das festividades de fim de ano com queima de fogos com estampido, em afronta direta à norma vigente.

Antes disso, o Ministério Público havia instaurado procedimento administrativo para apurar denúncias sobre a inobservância da lei. Durante a apuração, a Promotoria expediu recomendação ao município para que adotasse medidas de fiscalização e coibisse a prática.

Também foram registradas reclamações de pais e responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de protetores de animais, idosos e pessoas com condições de saúde sensíveis, que relataram prejuízos físicos e psicológicos causados pelos estampidos.

Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a probabilidade do direito e o perigo da demora, destacando que a utilização de fogos com estampido em evento oficial é fato notório no município e viola a legislação estadual, além de princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade administrativa, a proteção à saúde, às pessoas com deficiência e ao meio ambiente.

Na decisão, o a Justiça determinou que o município se abstenha imediatamente de utilizar, promover, autorizar ou permitir fogos de artifício com estampido em quaisquer eventos públicos enquanto a lei estadual estiver em vigor.

Também foi fixado o prazo de cinco dias para apresentação de um cronograma detalhado de fiscalização e de até 72 horas para a realização de campanha informativa ampla à população sobre a proibição legal e os impactos dos estampidos em pessoas com TEA, idosos e animais.

A ação é de autoria do promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami.

Com informações do MPAC

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