Em uma decisão considerada emblemática para a segurança pública nas áreas de fronteira, o Poder Judiciário do Acre decretou a perda do cargo público do agente da Polícia Civil Jaelson dos Santos Silva, conhecido como “Mima”. A sentença foi assinada pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto no dia 16 de dezembro de 2025 e reconhece que o agora ex-policial traiu a instituição ao se valer da função para favorecer uma facção criminosa e cometer crimes sexuais contra uma adolescente.
As investigações apontam que, em novembro de 2022, Jaelson utilizou seu acesso privilegiado aos sistemas da Delegacia de Assis Brasil para beneficiar integrantes do Comando Vermelho (CV). Após consultar um relatório sigiloso, com fotos de armas e denúncias contra faccionados, o agente — sem qualquer ordem de missão — dirigiu-se à casa de familiares dos investigados para alertá-los sobre a iminência de ações policiais.
As consequências do vazamento foram graves. As denunciantes, uma mãe e sua filha, passaram a sofrer ameaças de morte, tiveram bens roubados e acabaram expulsas de casa por membros da facção. Na sentença, o magistrado afirma que a conduta do réu “frustrou a operação policial e abalou severamente a credibilidade da Polícia Civil”, sobretudo em uma região estratégica de fronteira.
O caso ganha contornos ainda mais graves no plano pessoal. Segundo os autos, Jaelson se aproveitou da situação de extrema vulnerabilidade criada após a expulsão da família – crise para a qual ele próprio contribuiu – para oferecer uma falsa “proteção policial” a uma adolescente de 16 anos. A jovem foi levada para a residência do então agente, onde, conforme a decisão judicial, ele praticou atos libidinosos em quatro ocasiões. A sentença destaca que houve “abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo”, já que o réu explorou a confiança e o desespero de uma vítima que o via como última possibilidade de segurança.
Pelos crimes de divulgação de segredo funcional e importunação sexual em continuidade delitiva, Jaelson dos Santos Silva foi condenado às seguintes penas:
1. 3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão pelos crimes sexuais;
2. 2 anos e 15 dias de detenção pelo vazamento de informações sigilosas;
3. perda imediata e definitiva do cargo de agente da Polícia Civil do Acre.
O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, levando em conta a reincidência específica do réu, que já possuía condenação anterior por crime sexual ocorrido dentro da própria delegacia. Apesar disso, foi autorizado que ele recorra da sentença em liberdade.
Apesar da condenação recente, o histórico criminal de Jaelson ainda será analisado em outro processo. Está previsto para 2026 o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de uma ação penal por tentativa de homicídio ocorrida durante uma briga de trânsito, em seu dia de folga. De acordo com a denúncia, o ex-policial teria perseguido a vítima após um incidente no trânsito e, depois de a pessoa cair de motocicleta e ficar inconsciente, a teria agredido violentamente. Embora em 2023 ele tenha sido alvo de medidas cautelares – como o afastamento do cargo e a entrega da arma -, tais restrições foram revogadas antes do desfecho do processo principal.

















