Foto: Sérgio Vale
O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou na quinta-feira (18) um conjunto de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa que tratam de educação, finanças públicas e benefícios a servidores, com impacto direto em diferentes áreas da administração estadual. Os decretos saíram no Diário Oficial desta sexta-feira, 19.
Entre as normas sancionadas está a Lei nº 4.739/2025, que institui o Programa de Intercâmbio Internacional “Acre no Mundo”. A iniciativa tem como objetivo promover a imersão de estudantes da rede pública estadual na língua oficial do país de destino. O programa será ofertado anualmente a até 100 estudantes, com idade entre 14 e 17 anos, matriculados em escolas públicas do estado.
De acordo com a lei, poderão participar alunos do 9º ano do ensino fundamental ou do ensino médio que obtenham média mínima de 7,0 em todas as disciplinas e comprovem proficiência em inglês ou espanhol. Será garantida, no mínimo, uma vaga por município, desde que haja candidato apto. Os estudantes selecionados receberão uma bolsa-intercâmbio de referência no valor de US$ 5.500, convertida em reais conforme a cotação do Banco Central, para custear despesas do período no exterior, que poderá variar de 30 a 60 dias.
Na área econômica, foi sancionada a Lei nº 4.740/2025, que altera dispositivos da legislação que autoriza o Estado a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A mudança permite a vinculação de receitas como FPE e ICMS como garantia das operações, promovendo adequações técnicas à norma anterior.
Outra medida relevante é a Lei nº 4.741/2025, que autoriza o Acre a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído por legislação federal. A adesão possibilita ao Estado solicitar o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal e renegociar dívidas com a União, com previsão de contratos de refinanciamento e mecanismos de acompanhamento da execução financeira.
No campo dos benefícios aos servidores, o governador sancionou a Lei nº 4.742/2025, que concede um Auxílio Extraordinário de R$ 2.400 aos servidores ativos do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a ser pago em parcela única em dezembro de 2025. O valor tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração. Servidores cedidos a outros órgãos não terão direito ao benefício.
Já a Lei nº 4.743/2025 institui um Auxílio Extraordinário de R$ 2.500 para os servidores efetivos ativos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, também em parcela única e com caráter indenizatório, sem incorporação aos vencimentos ou efeitos previdenciários.