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Senadores do Acre votam a favor de projeto que reduz penas dos condenados por atos golpistas

Foto: Agência Senado
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O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da dosimetria, que reduz as penas de condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A proposta foi aprovada por 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, e segue agora para sanção da Presidência da República.

A bancada do Acre no Senado votou de forma unânime a favor do projeto. Os três senadores do estado — Márcio Bittar (PL), Alan Rick (Republicanos) e Sérgio Petecão (PSD) — apoiaram a matéria, que foi alvo de intensos debates tanto no plenário quanto anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e relatado no Senado por Esperidião Amin (PP-SC), o projeto busca revisar a forma de aplicação das penas impostas aos condenados por crimes relacionados aos atos antidemocráticos. Um dos pontos mais controversos durante a tramitação foi o risco de que a redução das penas pudesse beneficiar condenados por outros crimes graves, como integrantes de organizações criminosas e autores de delitos contra a administração pública.

Para afastar essa possibilidade, o relator acatou uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que restringe a redução de penas exclusivamente aos envolvidos nos atos golpistas do 8 de janeiro. A alteração foi considerada de redação, evitando que o texto retornasse à Câmara dos Deputados.

Durante a discussão, Esperidião Amin afirmou que o projeto tem como objetivo “corrigir distorções” nas condenações e representa um primeiro passo em direção a uma futura anistia. Segundo ele, a proposta “traz um alento, sem acirrar os ânimos”, ao tratar de forma diferenciada os diversos níveis de participação nos atos.

Na prática, o texto permite a redução da pena final de condenados que tenham recebido múltiplos enquadramentos pelo mesmo ato golpista, inclusive em processos já julgados ou ainda em andamento. O projeto também cria um redutor de pena — que pode variar de um terço a dois terços — para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado nem liderado as ações.

Além disso, a proposta altera a Lei de Execução Penal, reduzindo o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para progressão a regimes mais brandos. Com a nova regra, réus primários deverão cumprir 16% da pena, enquanto reincidentes terão de cumprir 20%. Atualmente, esses percentuais são de 25% e 30%, respectivamente.

Outro ponto incluído no texto é a possibilidade de remição de pena por meio do trabalho para pessoas em prisão domiciliar, benefício que hoje é restrito apenas ao estudo.

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