Após a publicação da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que anulou a eleição da Chapa 2 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), as principais envolvidas no processo se manifestaram publicamente sobre o resultado do julgamento.
A atual presidente do sindicato e líder da Chapa 2, Rosana Nascimento, afirmou que a entidade ainda não foi oficialmente notificada da decisão e destacou que o caso não está encerrado. Segundo ela, ainda cabem recursos judiciais e não há determinação imediata para a realização de novas eleições.
“O SINTEAC não foi notificado, mas ainda temos dois recursos a fazer. Houve um entendimento equivocado de que o secretário seria cargo comissionado, mas ele é professor de dois contratos em sala de aula, presta serviço para uma banca de advogado. O único emprego dele é de professor. O Estatuto é claro e fala em não poder exercer cargo em comissão”, declarou.
Rosana também contestou o critério adotado pelo Tribunal e fez uma comparação com a situação da chapa adversária. “Se fosse assim, a Márcia não poderia integrar chapa porque ela trabalha ao lado do secretário de Educação”, afirmou. A presidente ressaltou ainda que a decisão não estabeleceu prazo para a realização de um novo pleito e garantiu a continuidade da atual gestão. “A decisão não deu prazo para novas eleições. Continuamos no cargo até o prazo do tempo de recorrer, e até as eleições”, completou.
Já Márcia Lima, que liderou a Chapa 1 e foi autora do recurso que resultou na anulação do pleito, comemorou a decisão e avaliou o desfecho como um reconhecimento da postura adotada durante a campanha.
“Estamos muito felizes porque entramos num processo sempre falando a verdade aos nossos colegas da educação. Respeitamos, não fizemos ataques, mostramos nossas propostas, o que a chapa da atual presidente não fez”, afirmou.
A decisão do TRT-14 anulou a eleição sindical ao reconhecer conflito de interesses envolvendo um dos integrantes da Chapa 2, mas não proclamou a Chapa 1 como vencedora. O Tribunal determinou que o Sinteac realize um novo processo eleitoral, seguindo as regras previstas no estatuto da entidade, após o esgotamento dos recursos cabíveis.


















