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Porto Acre aprova diretrizes para Lei Orçamentária de 2026

Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Acre
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O Prefeito de Porto Acre, Máximo Antonio de Souza Costa, sancionou a Lei Municipal n° 752, de 4 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 no município. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e define prioridades, metas e regras para o planejamento financeiro do próximo ano. O decreto saiu no Diário Oficial desta quinta-feira, 18.

A lei estabelece que a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 seguirá os princípios constitucionais de transparência, equilíbrio fiscal e eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre as prioridades definidas estão a elevação da qualidade de vida da população, educação inclusiva e equitativa, atenção integral à saúde, proteção social e direitos humanos, meio ambiente e mobilidade urbana, desenvolvimento econômico com foco em emprego e renda, além de segurança pública e cidadania.

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As metas e ações prioritárias do município estão detalhadas no Anexo I da lei, garantindo que tenham precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2026.

A lei define ainda a estrutura e organização dos orçamentos do município. Programas, projetos e atividades funcionam como instrumentos de planejamento governamental para execução das ações previstas. Operações especiais correspondem a despesas que não resultam diretamente em bens ou serviços. As unidades orçamentárias e subtítulos permitem o detalhamento das ações e da alocação de recursos, enquanto a descentralização de créditos possibilita transferências de recursos entre órgãos e entidades, respeitando limites legais.

O orçamento inclui os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, abrangendo o Poder Executivo, Legislativo, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do município.

A lei reforça que a execução orçamentária deverá observar a previsão detalhada das receitas e despesas, limitação de créditos orçamentários sem fonte definida, reserva de contingência de até 2% da Receita Corrente Líquida para atender passivos e imprevistos, alocação obrigatória de recursos para manutenção da administração, pagamento de servidores, serviços da dívida e precatórios judiciais, além da observância de metas fiscais, planos plurianuais e prioridades definidas pela administração municipal.

Alterações na execução orçamentária poderão ser feitas por créditos adicionais, remanejamentos e decretos do Executivo, respeitando limites legais e a transparência na aplicação dos recursos.

A lei também estabelece regras para o controle das despesas com pessoal nos poderes Executivo e Legislativo, incluindo contratação, criação e extinção de cargos, concessão de vantagens e revisão de planos de carreira. Além disso, o município está autorizado a revisar a legislação tributária, ampliando a base de arrecadação e modernizando a gestão fiscal e da dívida ativa.

A Lei n° 752/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores em conflito. Fazem parte da lei os seguintes anexos: Metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Metas fiscais, conforme a Lei Complementar Federal n° 101/2000; e Riscos fiscais, também em conformidade com a legislação federal. Investimentos com duração superior a 12 meses só serão incluídos na Lei Orçamentária se previstos no Plano Plurianual.

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