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MPF recorre contra decisão que negou vagas e a estudantes com deficiência no CAP/Ufac

Foto: Reprodução/instagram
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão da Justiça Federal no Acre que rejeitou pedido para a adoção de políticas de inclusão de estudantes com deficiência no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre (CAP/Ufac).

A sentença de primeira instância entendeu que o sistema de sorteio público utilizado para o ingresso no colégio garantiria igualdade de condições entre candidatos com e sem deficiência e que não haveria omissão relevante do poder público, já que a instituição informou adotar medidas pedagógicas de apoio. No recurso, o MPF contesta esse entendimento e pede a reforma integral da decisão.

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Entre os pedidos estão a reserva de, no mínimo, 10% das vagas em todas as séries para pessoas com deficiência, com ou sem transtorno do espectro autista (TEA), além da adequação da infraestrutura física e pedagógica da escola, implantação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), criação de salas de recursos multifuncionais e contratação de profissionais especializados, como mediadores e docentes com formação específica.

De acordo com o MPF, há registros de denúncias e procedimentos administrativos desde 2018 apontando falhas estruturais no colégio, como ausência de mediadores escolares, inexistência de reserva de vagas e número insuficiente de profissionais capacitados para atender estudantes com diferentes necessidades, incluindo TEA, TDAH, surdez, deficiência visual, epilepsia e transtornos de aprendizagem.

O órgão sustenta que as medidas adotadas pela Ufac ocorreram, em grande parte, apenas após intervenções do próprio MPF e não configuram uma política pública permanente de inclusão.

No recurso, o Ministério Público argumenta que educação inclusiva não se limita à matrícula do aluno em turma regular, mas exige planejamento individualizado, apoio pedagógico especializado e profissionais qualificados. O texto também questiona a utilização de estudantes de graduação como apoio educacional, afirmando que essa prática não substitui a atuação de professores especializados, conforme normas do Conselho Nacional de Educação, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Outro ponto abordado é a crítica ao sorteio como critério único de acesso. Para o MPF, embora o modelo seja aparentemente neutro, ele pode gerar discriminação indireta ao desconsiderar as desigualdades enfrentadas por pessoas com deficiência, funcionando como barreira de acesso à educação.

O recurso sustenta ainda que a adoção de reserva de vagas não fere a autonomia universitária nem o princípio da separação dos poderes, mas representa o cumprimento de deveres constitucionais e legais relacionados ao direito à educação inclusiva.

Ao final, o MPF pede que o TRF1 acolha os pedidos da ação civil pública e determine a adoção de medidas que garantam o acesso, a permanência e o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes com deficiência no Colégio de Aplicação da Ufac.

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