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Justiça anula eleição do SINTEAC, condena chapa de Rosana e determina nova eleição

Foto: Rosana Nascimento posa para foto na sede do SINTEAC, em Rio Branco I Whidy Melo/ac24horas
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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) decidiu anular a eleição da Chapa 2 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), encabeçada pela educadora Rosana Nascimento, ocorrida em junho deste ano. A decisão foi tomada no dia 12 de dezembro após a Justiça entender que houve conflito de interesses envolvendo um dos integrantes da chapa eleita, o que comprometeu a legalidade do processo eleitoral, mas a publicação dela só foi feita nesta quinta-feira (18).

Relembre como foi a eleição: Rosana Nascimento é reeleita presidente do Sinteac com 61,32% dos votos

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O caso chegou ao Tribunal por meio de um recurso apresentado por uma sindicalizada, que questionou a candidatura de José Arimatéia Souza da Cunha, eleito para o cargo de secretário-geral na chapa de Rosana. Segundo a ação, ele atuava como advogado do Município de Bujari, que é justamente o empregador de parte dos trabalhadores representados pelo sindicato. Para a autora do processo, essa situação colocaria em risco a independência da atuação sindical.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que, mesmo sem ocupar formalmente um cargo comissionado na prefeitura, a atuação frequente do candidato em defesa do município já caracteriza conflito de interesses. De acordo com o estatuto do Sinteac, dirigentes sindicais não podem exercer atividades que contrariem ou coloquem em risco os interesses da categoria que representam, afetando a legitimidade da eleição.

Com isso, os magistrados decidiram que a eleição da Chapa 2 deveria ser anulada por completo, já que a irregularidade envolvendo um dos membros compromete toda a chapa. A decisão determinou que o sindicato realize uma nova eleição, seguindo as regras previstas em seu estatuto.

Além da anulação do pleito, a desembargadora Maria Cesarineide, que relatou o processo, também ordenou o pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada no processo.

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