A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (15), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que conclui a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. A proposta recebeu 330 votos favoráveis e 104 contrários, entre os 435 parlamentares presentes. A votação dos destaques continua nesta terça-feira (16).
De autoria do Poder Executivo, o projeto já havia passado pelo Senado e retornou à Câmara para nova análise. O texto detalha como vão funcionar, na prática, os novos impostos criados pela reforma tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Na bancada federal do Acre, a maioria dos deputados votou “sim” ao projeto. Apenas um parlamentar acreano se posicionou contra.
De forma simplificada, o PLP 108/2024 organiza o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. A ideia central da reforma é substituir vários impostos atuais por dois tributos principais, mais simples e com regras padronizadas em todo o país.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): será compartilhado entre estados e municípios, substituindo tributos como ICMS e ISS.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): será federal, no lugar de impostos como PIS e Cofins.
O projeto uniformiza conceitos, regras de cobrança, base de cálculo e o sistema de créditos, reduzindo diferenças entre estados e municípios e trazendo mais previsibilidade para empresas e consumidores.
Um dos pontos centrais do texto é a criação definitiva do Comitê Gestor do IBS, órgão que vai administrar o imposto compartilhado entre União, estados e municípios. O comitê terá estrutura própria, regras de transparência, prestação de contas e um limite de custo de até 0,2% da arrecadação do imposto por ente federativo.
O projeto também define como será feita a transição federativa, estabelecendo regras para a distribuição da arrecadação entre estados e municípios, além de mecanismos para compensar eventuais perdas de receita durante a mudança do sistema atual para o novo modelo.
Entre as mudanças incorporadas ao texto final, foi retirada a previsão de um teto máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, conhecido como o “imposto do pecado”, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O projeto também garante mais prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) decidam se permanecem no regime simplificado ou se optam pelo novo modelo de não cumulatividade plena, em que os impostos pagos ao longo da cadeia podem gerar créditos.
No caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), foi mantida a alíquota de 8,5%, já prevista na Lei Complementar nº 214, reunindo tributos federais, estaduais e municipais em um único percentual. A redução para 5%, aprovada no Senado, foi retirada.
O texto também preserva regras para a atuação de plataformas digitais e meios de pagamento, reforçando mecanismos como o split payment (divisão automática do imposto no momento da transação) e medidas para combater fraudes e aumentar a eficiência da arrecadação.
Dos oito deputados federais do Acre, sete votaram a favor do PLP 108/2024:
Antônia Lúcia (Republicanos/AC) – Sim
Coronel Ulysses (União/AC) – Sim
Eduardo Velloso (União/AC) – Sim
Meire Serafim (União/AC) – Sim
Socorro Neri (Progressistas/AC) – Sim
Zé Adriano (Progressistas/AC) – Sim
Zezinho Barbary (Progressistas/AC) – Sim
O único voto contrário foi do deputado Roberto Duarte (Republicanos/AC).