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Conselho Federal da OAB suspende escolha da lista do Quinto Constitucional no Amazonas

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu, por decisão cautelar, o processo de formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional destinada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Com a medida, fica interrompida a consulta direta à advocacia, prevista para o dia 19 de dezembro.

A suspensão foi determinada após a apresentação de recurso que questiona a elegibilidade da candidata Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini. Segundo a contestação, ela não teria cumprido o requisito constitucional de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, em razão da ocupação de cargos de direção na administração pública considerados incompatíveis com a atividade profissional, como funções na Casa Civil de Manaus e na CIAMA.

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Ao analisar o pedido, o conselheiro relator entendeu haver plausibilidade jurídica nos argumentos e risco de prejuízo irreversível caso o processo seguisse antes do julgamento definitivo.

A decisão paralisa todas as etapas da escolha e impede o envio da lista ao TJAM até a análise final do mérito pelo Conselho Federal. Em nota, a OAB Amazonas informou que cumprirá a determinação e reforçou o compromisso com a legalidade e a transparência do processo.

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