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Prefeitura abre mais de R$ 11,3 milhões em créditos suplementares na capital

Foto: Secom
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A Prefeitura de Rio Branco publicou uma série de decretos autorizando a abertura de créditos suplementares que, somados, ultrapassam R$ 11,3 milhões no orçamento municipal de 2025. As medidas foram assinadas pelo prefeito em exercício, Alysson Bestene, e têm como objetivo reforçar dotações de áreas estratégicas como saúde, infraestrutura, educação, limpeza urbana e mobilidade. O decreto foi publicado nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial.

O maior volume de recursos está concentrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), que recebeu suplementações superiores a R$ 6 milhões, destinadas principalmente à melhoria e manutenção de vias urbanas, serviços de drenagem e execução de obras. Parte desses valores foi remanejada de projetos de investimento e outras dotações da própria pasta.

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Na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), foram abertos créditos superiores a R$ 2,2 milhões, voltados ao fortalecimento da atenção básica, gestão dos serviços de saúde e despesas com pessoal e encargos sociais. Os recursos foram compensados com a anulação de dotações ligadas à infraestrutura do sistema municipal de saúde e à assistência farmacêutica.

A Secretaria Municipal de Educação (Seme) também foi contemplada com reforços que somam mais de R$ 2 milhões, incluindo recursos do Fundeb para custeio de despesas com magistério, manutenção do ensino fundamental e da pré-escola, além do pagamento de despesas correntes e encargos patronais.

Outras áreas beneficiadas incluem a Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade, com cerca de R$ 93,5 mil para manutenção da coleta de resíduos sólidos e do sistema de limpeza pública, e suplementações menores para despesas administrativas e operacionais.

De acordo com os decretos, todos os créditos suplementares foram abertos com base na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 338/2025, sendo compensados por meio da anulação de dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/1964. As medidas entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado.

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